0030821 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0030821
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Transferência do direito ao arrendamento, Obras, Reconvenção, Legitimidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029539
Nr Documento: RP200006010030821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4ecf11fb3197dfc802569610034769d
Sumário
Pedindo a ré em reconvenção, o valor de obras de beneficiação feitas no arrendado pelo seu falecido pai, cuja herança se encontra ilíquida e indivisa, e não sendo a reconvenção deduzida em representação da herança aberta pelo referido óbito, carece aquela de legitimidade para o efeito.