I- A escrituração comercial não é mais secreta que quaisquer outros assentos ou escritos particulares, pelo contrário, e precisamente porque é imposta por lei para permitir conhecer em cada momento o estado do negócio e fortuna do comerciante, isto é, porque se destina a constituir essencialmente um meio de prova, a escrita pode ser objecto de exame, até, embora em casos especias, contra a vontade e os interesses daquele a quem pertence.
II- Tanto na imposição aos comerciantes da obrigação da escrita, como na determinação do modo por que deve ser organizada, também se atendeu ao interesse geral e mal se explicaria que, representando uma prova preconstituida, quando essa prova se tornasse necessária e oportuna, se impedisse a sua prestação, com o fundamento de que os lançamentos a examinar podiam ser... prejudiciais ao que os fizera, por dever legal.
III- É, pois, em princípio, admissível exame à escrita de comerciante que não é parte na acção onde o dito exame foi pedido.