I- Viola o disposto no n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada o condutor que, vendo as duas viaturas pesadas, que o precediam na estrada, paradas, não se absteve de tentar a ultrapassagem delas, por ser evidente o perigo de, efectuando-a, poder colidir com veículo que transitasse no mesmo sentido, sem ter, ao menos, espaço à direita entre os veículos pesados para onde se pudesse desviar.
II- Viola o disposto na segunda parte do artigo 11 do Código da Estrada o condutor que, encontrando-se parado, junto ao eixo da via, para mudar de direcção à esquerda, à frente de duas viaturas pesadas, iniciou a manobra de mudança de direcção sem ter tido em conta o trânsito que seguia à sua rectaguarda e designadamente que aquele primeiro condutor já havia iniciado a manobra de ultrapassagem.
III- As condutas de ambos os motoristas contribuiram culposamente para o acidente de viação que vitimou uma pessoa que se encontrava parada e apoiada na sua bicicleta fora da berma da faixa de rodagem, considerando, para efeito das relações internas dos responsáveis, correcta a graduação da culpa em 6/10 4/10 para os condutores que violaram, respectivamente, o artigo 10 n. 2 e o artigo
11 do Código da Estrada.