38602A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 38602A
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Juros de mora
Decisão: Não existe causa inex
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00055102
Nr Documento: SA12000121338602A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aa25a353750c5cf80256a0f004c7224
Sumário
Em execução de julgado anulatório, e embora a decisão exequenda tenha silenciado o direito a juros de mora, são devidos tais juros, incidentes sobre as diferenças de abonos devidas a um funcionário em virtude de um seu errado posicionamento nos escalões do sistema retributivo.