013552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013552
ACORDAO
Descritores: Coima, Recurso jurisdicional, Despacho de não admissão do recurso, Reclamação, Caso omisso
Recorrente: Nascimento , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO. .
Nr Convencional: JSTA00033705
Nr Documento: SA219911107013552
Data de Entrada: 29/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1055ffcec91e3d6802568fc00389c54
Sumário
I - Do despacho que rejeitou o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima, cabe recurso que subirá imediatamente. II - Do despacho que não admitiu o recurso não há lugar à reclamação prevista no art. 405 do C.P. Penal, por tal situação concreta estar regulada pelo art. 63 do D.L. 433/82, de 27-10, não havendo, por conseguinte, caso omisso.