005111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005111
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Manifesto de vinhos, Taxa, Prestação periodica renovavel, Prescrição
Sumário
I - As taxas previstas no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, por não representarem prestações periodicamente renovaveis, não se enquadram, para efeitos de prescrição, na alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil. II - Assim, mesmo e indeferentemente de serem qualificadas ou não como contribuições ou impostos para efeitos do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sempre e de vinte anos o prazo da respectiva prescrição, por aplicação do regime subsidiario do artigo 309 do dito Codigo Civil.