005111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005111
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Manifesto de vinhos, Taxa, Prestação periodica renovavel, Prescrição
Recorrente: Moreira , Camilo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015418
Nr Documento: SA219880210005111
Data de Entrada: 24/08/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2e0f9cd0e4f3f9f802568fc003723d5
Sumário
I - As taxas previstas no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, por não representarem prestações periodicamente renovaveis, não se enquadram, para efeitos de prescrição, na alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil. II - Assim, mesmo e indeferentemente de serem qualificadas ou não como contribuições ou impostos para efeitos do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sempre e de vinte anos o prazo da respectiva prescrição, por aplicação do regime subsidiario do artigo 309 do dito Codigo Civil.