9850622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9850622
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Descendente, Constitucionalidade orgânica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023232
Nr Documento: RP199807069850622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c9ec51171517b0b8025686b00671760
Sumário
I - O disposto no artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, na parte em que permite a denúncia de contrato de arrendamento para habitação de filho do senhorio, sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal, por se não conter no sentido e extensão da autorização legislativa, violando o disposto no artigo 168 n.1 alínea h) da Constituição.