010209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010209
ACORDAO
Descritores: Pessoal assalariado, Pessoal dos postos consulares, Contrato de trabalho, Relação de emprego publico
Sumário
Os trabalhadores pertencentes aos quadros de pessoal assalariado em serviço nos postos consulares, admitidos ao abrigo do artigo 158, paragrafo 1, do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, estão ligados por contrato de trabalho, de direito privado ou comum, e não por relação de emprego publico, não lhes sendo aplicavel, em caso de despedimento, o processo disciplinar regulado no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.