010209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010209
ACORDAO
Descritores: Pessoal assalariado, Pessoal dos postos consulares, Contrato de trabalho, Relação de emprego publico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sousa , Jose
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001944
Nr Documento: SAP19821027010209
Data de Entrada: 13/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7552b9c7e6c52709802568fc0038167b
Sumário
Os trabalhadores pertencentes aos quadros de pessoal assalariado em serviço nos postos consulares, admitidos ao abrigo do artigo 158, paragrafo 1, do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, estão ligados por contrato de trabalho, de direito privado ou comum, e não por relação de emprego publico, não lhes sendo aplicavel, em caso de despedimento, o processo disciplinar regulado no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.