I- E permitida a coligação passiva, com causas de pedir diferentes em acção contra aceitante de uma letra, fundada na relação cambiaria, e contra a sua mulher fundada na relação subjacente - ser a divida cartular originada no comercio do marido, em beneficio do casal -
- artigo 30 do Codigo de Processo Civil - mesmo sendo pedidos diferentes, existindo entre eles relação de dependencia.
II- A Re mulher e estranha ao regime juridico da Lei Uniforme , so aplicavel as obrigações cambiarias, neste caso o Reu marido, aceitante das letras.
III- Assim, ha que prosseguir o processo, com especificação e questionario para se averiguarem os factos alegados pelos Reus quanto a irresponsabilidade da Re mulher pela divida cartular do marido.