084065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 084065
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021192
Nr Documento: SJ199312020840652
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOL2 PAG821.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3825ed2f43d4cf3802568fc003a7374
Sumário
I - O lesado com os defeitos na execução da obra terá de exigir, em primeiro lugar a eliminação desses defeitos, ou, se a eliminação não foi efectuada, pode exigir nova obra; se tal se não concretizar, pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destinava. II - O direito de indemnização depende de o empreiteiro ser interpelado para a eliminação dos defeitos e de não proceder a ela dentro de prazo razoável.