Ao falar a Lei na efectividade da ligação à comunidade nacional como requisito da aquisição da nacionalidade portuguesa, quer significar que o vínculo tem de ser provado em concreto e não pode ser deduzido de certas situações que, em abstracto, implicariam a sua existência, desvalorizando, deste modo, sistemas de atribuição automática da nacionalidade.
Não se pode dizer de forma genérica de que factos há-de tirar a prova do vínculo à comunidade nacional. Não são tanto os factos ou tipo de factos que interessam, mas sim a situação que deles resulta;
E qual é essa situação?
Tem de ser a de alguém que já é, no todo ou em parte, de facto português. Se quisermos psicológica e sociologicamente português. Que tenha uma vivência profunda de certos valores a que se costuma ligar a nacionalidade. E a quem a Lei se limita a reconhecer esse facto, atribuindo-lhe a nacionalidade.