Acordam em conferência os juízes deste Tribunal Central Administrativo Norte, Secção do Contencioso Administrativo:
Nos presentes autos, em que é recorrente União das Freguesias de A... e F... e recorrido JCCPF, foi lavrado Acórdão, de 24 de Outubro de 2014, no qual se exarou «O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado para o efeito, emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso».
Vem o Mº Pº assinalar e pedir rectificação de erro, uma vez que tal parecer foi no sentido da procedência do recurso.
Efectivamente, assim é, tendo ocorrido “lapsus calami”.
Corrige-se, devendo ter-se como escrito, ao invés do que foi exarado: «O Ministério Público junto deste Tribunal, notificado para o efeito, emitiu parecer no sentido da procedência do recurso».
Acordam, pelo exposto, em conferência, os juízes que constituem este Tribunal Central Administrativo Norte, em deferir o pedido de rectificação, ficando como supra se diz.
Sem custas.
DN.
Porto, 5 de Dezembro de 2014.
Ass.: Luís Migueis Garcia
Ass.: Frederico Branco
Ass.: João Beato Sousa