0020232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 0020232
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Arrendamento, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029429
Nr Documento: RL198203160020232
Referência Publicação: CJ 1982 TII PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eee75d2600865aef802568030003fc1a
Sumário
I - Na hipótese de construção de prédio destinado desde o início a fracções autónomas, a constituir uma propriedade horizontal, não é aplicável o artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro. II - Um arrendamento contemporâneo da constituição da propriedade horizontal não pode beneficiar do disposto naquele artigo 1 sob pena de constituir abuso de direito.