0016056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Valente da Silva
Processo: 0016056
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Modelo de utilidade, Novidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029194
Nr Documento: RL198401170016056
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36f5597c75ec1c70802568030003cef3
Sumário
I - A protecção legal aos "modelos de utilidade", cessa, quando o novo "modelo de utilidade" apresenta nova forma, dispositivo ou mecanismo que aumentem ou melhorem as condições de aproveitamento de tais objectos. II - Assim, se o "modelo de utilidade" (tabuleiro para conter tinta destinado a ser utilizado na pintura com rolo) depositado pela ré, oferece tais melhoramentos em relação ao modelo depositado pelo autor, aumentando suas condições de aproveitamento, não goza este da protecção conferida pelo Código da Propriedade Industrial.