0056437 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0056437
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento de espaços não habitáveis, Recurso
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00034596
Nr Documento: RL200105040056437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8791fda06754d6380256b3d00531275
Sumário
I - Estão excluídos do regime de Arrendamento Urbano os arrendamentos de espaços não habitáveis, abrangido nestes, claramente, os destinados ao parqueamento de viaturas. II - Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de uma garagem, o recurso só é admissível quando se verifiquem os pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais consignados no artigo 678º, n1 do Código de Processo Civil, não sendo aplicável o disposto no artigo 57º nº1 do RAU.