I- Sendo o banco R. Empresa Pública à data da deliberação do conselho de gestão que decidiu atribuir subsídios, nomeadamente, de valorização técnica, aplicáveis a todos os trabalhadores classificados nos quadros técnicos, incluindo os da direcção de organização e informática, incidindo sobre matéria de remunerações, tal deliberação deveria precisar da autorização ou aprovação dos Ministros das Finanças e do Trabalho para ser válida e eficaz,
DL 260/76 e regulamento do Conselho de Ministros n. 163/80 de 09/05.
II- Não se demonstrando que tal autorização ou aprovação tivesse existido, tais subsídios não podem considerar-se válidos e eficazes.