064249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 064249
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Caixa de previdencia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005816
Nr Documento: SJ197211300642491
Referência Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3123147e40444dd8802568fc00399960
Sumário
I - As Caixas de Previdencia a que se refere a Lei n. 2115, de 18 de Junho de 1962, são pessoas colectivas de direito publico. II - As dividas por contribuições as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, o que e coisa diferente. III - Os creditos por contribuições as Caixas de Previdencia continuam a gozar do privilegio mobiliario geral estabelecido no artigo 167 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro. de 1963.