025461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 025461
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Revisão de processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040707
Nr Documento: SAP19940929025461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecfbdd68b7f5afbf802568fc00390a66
Sumário
I - Transitada em julgado uma sentença que firmou na ordem jurídica o despacho de rescisão de um contrato, não pode agora pôr-se em causa o julgado com base em argumentos não utilizados no processo respectivo. II - A revisão de processo disciplinar (art. 78 do D.L. 24/84 de 16-1 e art. 75-1 do Reg. Disciplinar do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas - D.L. 434-A/82 de 29-10) só pode ser considerada se, além do mais, surgirem factos ou circunstâncias idóneos a demonstrar a inexistência dos factos em que se baseou a punição.