Em acção de reivindicação da propriedade de predio sito na zona de intervenção da Reforma Agraria dirigida contra Unidade Colectiva de Produção e em que esta se defende por excepção dizendo que os AA. ja ai possuem terras em area superior a permitida por Lei, a demandada cabe o onus da alegação e da prova dos factos respectivos.