0016372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0016372
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título executivo, Escritura pública, Prestações futuras
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018750
Nr Documento: RP198212090016372
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03cacd12b0f1ce1c8025686b0066e364
Sumário
Uma escritura pública, em que se convencionem prestações futuras, só poderá servir de base à execução, quando resultar dela e dos documentos posteriormente emitidos, por forma a não deixar quaisquer dúvidas, que ela e esses documentos constituem uma unidade negocial, cumprida através das prestações realizadas.