9540761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540761
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Medida da pena
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017415
Nr Documento: RP199512139540761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80bb75b5e80e05c08025686b0066c026
Sumário
I - Face ao Código Penal de 1995, mostra-se justificada a pena de 90 dias de multa à taxa diária de 350$00 e a proibição de conduzir veículos motorizados por três meses impostas ao arguido que conduzia um veículo automóvel com a Taxa de Álcool no Sangue de 1,46 g/l, bem sabendo que não lhe era permitida essa conduta, tendo confessado integralmente e sem reserva os factos, dos quais se mostrou sinceramente arrependido; e que vive com os pais, encontrando-se a fazer um estágio não remunerado.