063888 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 063888
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Venda com reserva de propriedade
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005820
Nr Documento: SJ197211240638881
Referência Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9a6d71d4957b992802568fc0039996a
Sumário
Se um veiculo tiver sido vendido com reserva de propriedade a favor do vendedor, ate ao integral pagamento do preço e o comprador, adquirir, por efeito desse contrato, a sua direcção efectiva e o utilizar no seu interesse, e ele e não o vendedor, o responsavel pelos danos provenientes do risco proprio desse veiculo, nos termos do n. 4 do artigo 56 do Codigo da Estrada.