0242336 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0242336
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Correcção oficiosa
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035332
Nr Documento: RP200304070242336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbe30367d171032580256d500039a846
Sumário
I - O Juiz deve, até à audiência de discussão e julgamento, convidar as partes a completar e a corrigir os articulados, nos termos do artigo 27 alínea b) do Código de Processo do Trabalho. II - Isto significa que a nova petição apresentada apenas visa "completar" ou "corrigir" a anteriormente apresentada, mas não "destrói" totalmente esta, como se nunca tivesse existido. III - Assim, não está o Juiz impedido de se socorrer dos elementos factuais existentes na primitiva petição, conjugando esta com o articulado apresentado posteriormente e destinado a completar aquela.