065019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 065019
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Dissolução de sociedade, Encerramento do estabelecimento, Fim social
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005246
Nr Documento: SJ197411290650192
Referência Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fac35cac4c55e562802568fc00399195
Sumário
O enceramento das portas do estabelecimento de uma sociedade a sua clientela e ao publico, fazendo transferir para uma nova sociedade as representações que lhe pertenciam e a circunstancia de um dos socios ter praticado varias irregularidades, acabando por se ausentar, não são factos suficientes para justificar a impossibilidade de satisfazer o fim social, porque se trata de situações removiveis, e assim a sociedade não pode dissolver-se nos termos do n. 3 do artigo 120 do Codigo Comercial.