9350540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9350540
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006448
Nr Documento: RP199312069350540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb284c7d61ad01958025686b006672d8
Sumário
Tendo em conta a idade do lesado à data do acidente, ocorrido em 23 de Março de 1990, ( 33 anos ), o seu vencimento mensal líquido de 43000 escudos e a incapacidade parcial de 20 por cento, a indemnização pela diminuição da sua capacidade de trabalho deve computar-se, fazendo apelo a um juízo de equidade, nos termos do artigo 566, número 3, do Código Civil, em 2500 contos