073847 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 073847
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia da materia de facto provada, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011695
Nr Documento: SJ198703260738472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1ad38e578814b30802568fc0039eee4
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo Tribunal recorrido, estando-lhe vedado alterar o apuramento factual por este realizado fora do ambito da permissão excepcional do artigo 729 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Todavia, quando se entende ser exigua, podendo ser ampliada face ao que foi articulado pelas partes, a materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, pode mandar baixar-se o processo a 2 Instancia para tal efeito.