034542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 034542
ACORDAO
Descritores: Acto renovável, Falta de fundamentação, Vício de forma, Execução de sentença, Acto renovado, Recurso contencioso, Meio processual próprio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045215
Nr Documento: SA119961017034542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a8adefa0fe6e916802568fc00396306
Sumário
No caso de anulação por vício de forma por falta de fundamentação, nada impede que a Administração pratique novo acto de conteúdo idêntico, agora expurgado do vício apontado. É admissível a impugnação pela via do recurso contencioso dos actos praticados em desconformidade com o julgado, só se impondo a apreciação da sua legalidade no processo executivo quando este, porventura, tenha sido desencadeado, o que constitui uma faculdade concedida ao interessado como resulta quer do n. 1 do art. 5, quer do n. 1 do art. 7, ambos do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6, de onde decorre que ele o "pode" usar.