001437 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001437
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção fiscal, Devolução de mercadorias
Sumário
A simples devolução ao fornecedor de mercadorias incluidas na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções não tem o significado de lhes ter sido dado destino diferente daquele em que se baseou o beneficio da isenção - artigo 11, n. 1, regra 2 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio.