Descritores:Credito laboral, Ferias, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Prescrição
Sumário
Os creditos provenientes de ferias não gozadas, subsidios de ferias e de Natal e de serviços prestados em dias de descanso semanal extinguem-se, por prescrição, nos termos do art. 38 do D. L. 49408, de 24/11/69.
Texto
N
9150224
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Os creditos provenientes de ferias não gozadas, subsidios de ferias e de Natal e de serviços prestados em dias de descanso semanal extinguem-se, por prescrição, nos termos do art. 38 do D. L. 49408, de 24/11/69.