O descritor "Subsidio de ferias" classifica 54 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O motorista que esta inscrito ha mais de cinco anos no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviarios e Urbanos do Norte e que, desde 06/04/80 ate 08/11/88, exerceu funções na condução de...
I - Para o calculo da indemnização a atribuir a uma vitima de acidente de viação, trabalhador por conta de outrem, ha que considerar não so as doze mensalidades mas tambem os subsidios de ferias e de...
Os creditos provenientes de ferias não gozadas, subsidios de ferias e de Natal e de serviços prestados em dias de descanso semanal extinguem-se, por prescrição, nos termos do art. 38 do D. L. 49408,...
Os subsidios e quantias para ferias atribuidos pela entidade patronal aos seus trabalhadores constituem custos do exercicio em que efectivamente são pagos.
Os encargos decorrentes das ferias e subsidio de ferias dos trabalhadores eram de imputar temporalmente, como custas, a sombra do C.C. Ind. no exercicio em que o respectivo direito e obrigação...
I- A retribuição de ferias e respectivo subsidio vencidos em 01/01/86 calculam-se em função do salario medio do trabalhador auferido em 1985, se este deixou de prestar serviço em 31/03/86 e tal foi...
I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia; II - A...
No dominio do Codigo da Contribuição Industrial, os subsidios de ferias atribuidos aos trabalhadores constituem custos do exercicio em que se venciam e não naquele em que o trabalho que lhe dava...
I - Na vigencia dos Dec.-Lei n. 372/74 de 20 de Agosto e Dec.-Lei 496/80 de 20 de Outubro, o subsidio de ferias não era passivel de quota para a Caixa Geral de Aposentações. II - Face ao Estatuto da...
Os subsidios e quantias para ferias atribuidos pela entidade patronal aos seus trabalhadores constituem custos do exercicio em que efectivamente são pagos.
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