000629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000629
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013839
Nr Documento: SA219760728000629
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5f96b80b432b77f802568fc00370f80
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficiou de isenção de contribuição durante trinta e cinco anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial respeitantes aos anos de 1970 a 1973.