0002020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0002020
ACORDAO
Descritores: Venda a prestações, Venda com reserva de propriedade, Falta de pagamento, Resolução do contrato, Restituição de bens
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018641
Nr Documento: RP198310060002020
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG207.
V XAVIER IN VENDA A PRESTAÇÕES PAG19. RDES ANOXXI PAG213.
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e2d7f3d4559936b8025686b0066d394
Sumário
I - No caso de contrato de compra e venda com reserva de propriedade, a exigência das prestações em dívida não implica necessariamente a renúncia àquela reserva. II - Não tendo havido renúncia à reserva de propriedade e não tendo a compradora pago as prestações em dívida, depois de devidamente interpelada, assiste à vendedora o direito de resolver o contrato e reaver a coisa vendida.