0031755 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0031755
ACORDAO
Descritores: Doação onerosa, Nulidade do contrato, Indemnização, Cumprimento, Donatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030244
Nr Documento: RP200102080031755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3c81536d0e9c6bf80256a3b004af3c1
Sumário
I - Na doação onerosa o encargo funciona como simples limitação ou restrição à prestação do disponente, e não como seu correspectivo. II - Se a doação veio a ser anulada por erro, por não constar da respectiva escritura apesar do acordado o ónus por parte da donatária de prestar assistência à doadora enquanto vivesse, a donatária não pode exigir da doadora indemnização pelos serviços que lhe prestou enquanto cumpriu o encargo.