I- Na doação onerosa o encargo funciona como simples limitação ou restrição à prestação do disponente, e não como seu correspectivo.
II- Se a doação veio a ser anulada por erro, por não constar da respectiva escritura apesar do acordado o ónus por parte da donatária de prestar assistência à doadora enquanto vivesse, a donatária não pode exigir da doadora indemnização pelos serviços que lhe prestou enquanto cumpriu o encargo.