068328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 068328
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Relações sexuais, Violência, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021884
Nr Documento: SJ198010210683281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/effe0b8e853b444d802568fc003ad349
Sumário
I - Desde que a mulher era uma débil mental, em grau que lhe não permitia avaliar as consequências morais e sociais dos seus autos, nem controlar as suas actividades instintivas, o que a motivou na prática das relações sexuais com o Réu, verifica-se o pressuposto da alínea d) do artigo 1860 do Código Civil na primitiva redacção: a existência de violência. II - O Réu negando ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante, alterou conscientemente a verdade dos factos, pelo que litigou de má fé.