069022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 069022
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Anulação da decisão, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021825
Nr Documento: SJ198101300690221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/429204a84a144103802568fc003acb38
Sumário
I - A violação do disposto no artigo 659, n. 2 do Código de Processo Civil constitui questão de facto, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça entrar na sua apreciação fora da violação de alguma regra de direito probatório. II - O Supremo só pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça da faculdade que o artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil lhe confere quando esse uso extravase dos limites traçados pelo texto legal.