005283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005283
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdencia social, Representante da fazenda publica, Aplicação da lei no tempo, Execução fiscal, Legitimidade
Sumário
I - Cabe presentemente e por força do artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88 ao representante da Fazenda Publica a representação das instituições de segurança social. II - Se anteriormente e apos a vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aquele representante da Fazenda Publica foi admitido numa execução a representar a exequente, deferindo promoções suas, mandando auscultar a sua opinião, não pode depois oficiosamente rejeitar-se aquela implicitamente reconhecida legitimidade de representação.