9650141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650141
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Requisitos, Título translativo de propriedade, Registo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019184
Nr Documento: RP199606179650141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1c6ebf7983bbdf18025686b0066d719
Sumário
I - A finalidade de acção de posse judicial avulsa é a de permitir ao adquirente de um direito real que entre na posse efectiva que nunca tivera. II - Torna-se necessário que: a) apresente um título translativo de propriedade sem condição suspensiva; b) prove, por documento, estar feito ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado. III - O prédio terá, pois, de estar registado ou em condições de o ser e o registo terá de corresponder ao título translativo.