043197 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043197
ACORDAO
Descritores: Busca, Tráfico de estupefaciente, Perda de direitos relacionados com o crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003066
Nr Documento: SJ199305130431973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b707fde4f21d13b4802568fc003a491c
Sumário
I - Não é nula a busca devidamente autorizada, pelo facto de a ela ter estado presente um outro indivíduo a ajudar. II - A excepcionalidade do tráfico de estupefacientes para exclusivo consumo do arguido, traz para ele o ónus de provar que a droga ou os bens obtidos com a sua venda se destinavam exclusivamente ao seu consumo próprio, sob pena de ficar incurso no crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83. III - Apenas podem ser declarados perdidos os objectos adquiridos por meio ilícito concernente ao negócio de estupefaciente, nomeadamente por compra com dinheiro dele advindo ou por dação em pagamento de droga.