043197 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 043197
ACORDAO
Descritores: Busca, Tráfico de estupefaciente, Perda de direitos relacionados com o crime
Sumário
I - Não é nula a busca devidamente autorizada, pelo facto de a ela ter estado presente um outro indivíduo a ajudar. II - A excepcionalidade do tráfico de estupefacientes para exclusivo consumo do arguido, traz para ele o ónus de provar que a droga ou os bens obtidos com a sua venda se destinavam exclusivamente ao seu consumo próprio, sob pena de ficar incurso no crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83. III - Apenas podem ser declarados perdidos os objectos adquiridos por meio ilícito concernente ao negócio de estupefaciente, nomeadamente por compra com dinheiro dele advindo ou por dação em pagamento de droga.
Texto
N