I- Na ausência de preceito legal expresso de alcance geral ou de norma do respectivo estatuto em sentido contrário, as empresas públicas encontram-se sujeitas, no que toca aos actos da respectiva gestão, ao direito privado, incluindo os actos jurídicos por elas praticados nesse âmbito.
II- Está nessa situação o concurso público aberto pela CP para fornecimento de material circulante.
III- A deliberação do seu Conselho de Gerência de seleccionar determinada empresa para a celebração do respectivo contrato tem natureza jurídico-privada, sendo inaplicável o regime do DL 134/98.
IV- Assim, os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer de recurso contencioso que tenha por objecto aquela deliberação.
V- O primado das directivas comunitárias sobre o direito interno reporta-se ao seu conteúdo substantivo ou material, não interferindo com a competência dos tribunais portugueses.