073884 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 073884
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Letra, Literalidade, Despacho saneador
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013466
Nr Documento: SJ198607150738841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d52d4af9c23af5f802568fc003a0a63
Sumário
I - Em letra de cambio que, no lugar do aceite, tem um carimbo com os dizeres "Colas de Freamunde - o Gerente", seguido da assinatura de Rodrigo Pedrosa Francisco, não pode este ser tido como pessoalmente responsavel pela obrigação cambiaria respectiva, ainda que tenha sido ele o directamente demandado na acção. II - Tal entendimento não contende com a circunstancia de, em despacho saneador transitado, se ter decidido que o Rodrigo tem personalidade e capacidade judiciarias, pois ai tratava-se de menos pressupostos processuais, enquanto que a responsabilização como obrigado cambiario se prende com o merito da causa.