Descritores:Arrendamento para comercio ou industria, Resolução do contrato
Sumário
O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C. Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.
Texto
N
0310602
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C.
Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART1049 ART1038 G ART279 C E ART1093 N1 F H ART1118 N2 B ART1094.