l. Não se verifica a questão prévia de ilegalidade na interposição do recurso, por falta de objecto, se a decisão contenciosamente recorrida apreciou a pretensão formulada pelo recorrente no processo administrativo.
2. Tendo o recorrente, por requerimento dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pedido
que ao acto que o nomeou verificador auxiliar aduaneiro de 2a classe sejam atribuídos efeitos
retroactivos, e tendo tal pretensão sido indeferida, teremos necessariamente que concluir que o despacho que negou ao recorrente o direito a que este se arrogara, teve efeitos lesivos na sua situação individual e concreta - vide art0120° do CPA.