020207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020207
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Crédito da caixa geral de depósitos, Penhor, Crédito do estado, Iva, Privilégio mobiliário geral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048714
Nr Documento: SA219980128020207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35bb5308c63b42fb802568fc00399274
Sumário
Concorrendo numa graduação de crÉditos um crédito da Caixa Geral de Depósitos, que goza de garantia conferida por penhor, com um crédito do Estado por IVA, o privilégio geral constante do art. 747, n. 1, al. a), do CC, não vale contra a CGD, pelo facto de esta ser titular de um direito que, recaindo sobre as coisas abrangidas pelo penhor, é oponível ao Estado exequente (art. 749, conjugado com o art. 666, ambos do Código Civil).