9140079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9140079
ACORDAO
Descritores: Deposito, Procedimentos cautelares, Arresto, Remoção de depositario
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001593
Nr Documento: RP199105149140079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6ccce764738f9948025686b00661bd4
Sumário
I- Nos termos do art. 1189 C. C., para que remete o art. 843, n. 1, C. P. C., aplicavel ao arresto de bens moveis por força dos arts. 855 e 402 deste Codigo, o depositario não tem o direito de usar a coisa depositada, se o depositante o não tiver autorizado. II- O arresto de veiculo automovel envolve a proibição do veiculo circular ( art. 22 D. L. 54/75, de 12/2 ). III- Deve ser removido ( art. 845, n. 1, C. P. C. ) o depositario de veiculo automovel que com este circulou diversas vezes nas vias publicas.