040030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 040030
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Incompetência em razão do território, Residência habitual, Petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045840
Nr Documento: SA119960620040030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34af5e105ae126b3802568fc0039507b
Sumário
I - Nos termos do art. 52 do ETAF a competência territorial dos TACs em contencioso de anulação determina-se pela residência habitual ou sede do recorrente. II - Para esse efeito há que atender aos elementos oferecidos pelo recorrente na sua petição.