998/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 998/98
ACORDAO
Descritores: Honorários a advogado
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC134/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e844a4486b1ffb7c802569bb006237e3
Sumário
I.Os honorários de advogado não são um salário, no sentido vulgar da palavra. II.Na fixação de honorários ao defensor, deverá atender-se aos honorários correntemente pagos por serviços do género e do relevo dos que foram prestados e garantir-se uma com-pensação material de adequada dignidade. III. O juiz não tem poderes para fixar honorários abaixo da tabela, a menos que considere que a intervenção foi nula e/ou até prejudicial ao arguido.