065360 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 065360
ACORDAO
Descritores: Sucessão testamentária, Capacidade testamentária, Alcoólico, Aplicação da lei no tempo, Matéria de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024437
Nr Documento: SJ197412170653601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e45124ed8a2564c3802568fc003b178c
Sumário
I - A capacidade testamentária afere-se pela lei vigente, na ocasião em que o testamento foi feito. II - Face ao Código Civil actual e ao anterior, é nulo o testamento feito por quem não compreende o acto ou não se pode determinar livremente. III - Esta conclusão é matéria de direito, a extraír dos dos factos provados pelas instâncias.