9150502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9150502
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Processo judicial, Legitimidade passiva, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002753
Nr Documento: RP199110159150502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac3546c3887477b78025686b006629d9
Sumário
I - O processo para obtenção da situação de objector de consciencia tem natureza judicial (artigo 16, numero 1, da Lei numero 6/85, de 04/05). II - Como tal, a acção tem de ser instaurada contra alguem, que e o Estado, visando aquela obter decisão de que não cabe ao demandado exigir do requerente o cumprimento do dever fundamental que e a prestação de serviço militar. III - E inepta a petição em que se não identifica o R., mesmo depois de despacho de aperfeiçoamento a convidar o A. a faze-lo.