9450597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9450597
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Senhorio, Morte, Denúncia do contrato, Transferência do direito ao arrendamento, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013392
Nr Documento: RP199412199450597
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0980f1308eb9af9e8025686b00669f2e
Sumário
I - É o momento da transmissão do contrato de arrendamento o determinante para a aplicabilidade do regime referido no artigo 89-A do Regime do Arrendamento Urbano. II - Esse momento de transmissão é o da morte do locatário. III - Não pode o senhorio usar dos termos da denúncia do contrato consoante dispõe o artigo 89-A do Decreto-Lei n. 278/93, de 10/08, se ao tempo do falecimento do inquilino este diploma legal não estava ainda em vigor.