0079828 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0079828
ACORDAO
Descritores: Sociedade cooperativa, Comércio, Juros de mora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037997
Nr Documento: RL200111150079828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c985df2963c7f82580256b610054d32d
Sumário
As Cooperativas que tenham por objecto da sua actividade a comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos e forneçam, no âmbito dessa actividade, diversos produtos do seu comércio, podem reclamar juros comerciais nos termos do art. 102º do C. Comercial por a isso não obstar o disposto no art. 7º do Cod. Cooperativo e por se poderem considerar, em tais circunstâncias, comerciantes de acordo com as disposições conjugadas dos arts. 13º, nº 1 e 230º do C. Comercial.